A WEG S.A. comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral um acordo para a aquisição do controle da startup BirminD, empresa de tecnologia atuante no mercado de Inteligência Artificial aplicada à Industrial Analytics.
Com o fechamento do acordo, a WEG passa a ter 51% do capital social da BirminD, com possibilidade, prevista em contrato, de aumentar sua participação nos negócios, futuramente.
A aquisição faz parte da estratégia da companhia de incluir novos recursos a WEG Digital Solutions e a plataforma IoT WEGnology, lançada recentemente com o objetivo de atender as demandas da Indústria 4.0.
Fundada em 2015 em Sorocaba (SP), a BirminD é uma empresa que provê soluções de otimização industrial focada em trazer os conceitos mais avançados de industrial analytics, um dos pilares da indústria 4.0. A empresa atende clientes de médio e grande porte oferecendo soluções de análise industrial, otimização de malhas de controle e avaliação do retorno financeiro de serviços antes mesmo de executá-los e sem a necessidade de um especialista em automação ou ciência de dados, utilizando técnicas de machine learning e inteligência artificial.
De imediato, os clientes do sistema de gestão de ativos de motores e inversores: WEG Motor Fleet Management ou dos sistemas MES comercializados, contarão com serviços, ferramentas e aplicações para extrair informações adicionais dos dados armazenados na base de dados (“data-lakes”) destes softwares.
Recentemente a WEG anunciou a aquisição da startup Mvisia, especializada em soluções de inteligência artificial aplicada à visão computacional para a indústria. Agora, com a aquisição da BirminD, a companhia complementa seu ecossistema digital e passa a oferecer as tecnologias de inteligência artificial aplicada, tanto a imagens quanto a industrial analytics.
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A WEG esclarece que essa aquisição não ensejará o direito de recesso aos acionistas, por não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no artigo 256 da Lei 6.404/76, alterada pela Lei nº 10.303/01. O valor pago na referida aquisição não representa investimento relevante para a adquirente nem tampouco o preço médio de cada ação configura qualquer das hipóteses descritas no inciso II do mencionado artigo.
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