Adequação a NR 12 - Mais Segurança e Produtividade

Empresas que se adequam a NR 12 não só garantem maior segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, como conquistam mais produtividade.

Por: Daniel Gavlaki      08/10/2018

Empresas que se adequam a NR 12 não só garantem maior segurança no trabalho em máquinas e equipamentos como conquistam mais produtividade

A não adequação a NR 12 impacta diretamente na produtividade e, consequentemente, nos lucros de empresas de todo o Brasil. O país perde anualmente 4% do seu Produto Interno Bruto (PIB) com gastos decorrentes de “práticas pobres em segurança do trabalho”, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho. Em 2017, estas perdas gerais à economia com acidentes de trabalho foram equivalentes a cerca de R$ 264 bilhões. Descuido, falta de equipamentos de segurança e até exaustão são algumas das principais causas de acidentes de trabalho em todo o país. 

Por lei, são as empresas que devem garantir a segurança dos seus funcionários e são as 36 Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, que reúnem as exigências obrigatórias a serem seguidas pelos empregadores. Dentre estas está a NR 12, a norma que regulamenta e estabelece medidas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos.

Saiba quais são os principais riscos jurídicos

Além dos riscos à segurança dos funcionários, existem ainda os riscos jurídicos de não se adequar à NR 12. O não cumprimento acarreta em multa, notificação, autuação, lacre ou interdição de equipamentos e máquinas  e ações regressivas pelo INSS (Lei 8.213/91). A multa varia de acordo com o risco apresentado, podendo chegar em até 50 vezes o valor do equipamento. O valor é calculado de acordo com a NR 28, que trata de fiscalização e penalidades. Em casos de acidentes graves, a empresa pode até ser responsabilizada criminalmente por falecimento ou dano permanente à saúde do funcionário.


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Conheça agora um pouco mais sobre a NR 12 e como a automação industrial pode auxiliar as indústrias a se adequarem à norma e a terem ganhos de produtividade.

Principais pontos da NR 12 e como se adequar

A Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, foi criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e é uma das mais importantes e extensas das 36 normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas. Resumidamente, ela reúne medidas de segurança para proteção coletiva, proteção individual e administrativa ou de organização do trabalho, além de estabelecer regras para construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, manutenção, limpeza, inspeção e desativação de máquinas e equipamentos.

Veja quais são os quatro pontos mais autuados conforme a Secretaria de Inspeção no Trabalho:

  • NR 12.38: não adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo das máquinas e equipamentos, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores;
  • NR 12.47: ausência de proteções fixas, ou móveis com dispositivos de intertravamento, que impeçam o acesso por todos os lados em equipamentos com transmissões de força e os componentes móveis a elas interligados, acessíveis ou expostos;
  • NR 12.56: ausência de dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes;
  • NR 12.25: ausência de dispositivos que impeçam o funcionamento automático de comandos de partida ou acionamento das máquinas ao serem energizadas.

Uma das maneiras mais eficientes e assertivas de realizar a adequação de sua empresa as normas da NR 12 é a contratação de um parceiro para a realização deste serviço. Além de liberar os funcionários de sua empresa para se manterem em suas atividades principais, você poderá contar com todo o conhecimento de uma empresa especialista na área, com a experiência necessária para desenvolver projetos que são específicos a cada equipamento. Este parceiro irá auxiliá-lo através de três principais passos: diagnóstico completo, planejamento para a implantação da adequação e desenho do escopo do trabalho.

Automação industrial: mais segurança e produtividade

Como a norma pode ser aplicada a máquinas já existentes, a adequação da sua empresa a NR 12 pode ser feita em conjunto com a renovação tecnológica desses equipamentos. Com isto, esta adequação pode representar não só um ganho de segurança (e mitigação de perdas) como também um ganho significativo em produtividade.

Scanners de área que param automaticamente um equipamento ao detectar uma pessoa, "cortinas" de segurança que detectam o momento em que uma pessoa coloca a mão perto do equipamento, sensores que indicam a abertura de portões de um equipamento, entre outros, são alguns dos exemplos da automação industrial que irão não só aumentar a segurança como também permitir maior eficiência e, consequentemente, melhorar a produtividade do seu processo industrial.

Ao escolher o seu parceiro para a adequação a NR 12 procure por fornecedores que possuam capacidade técnica comprovada. A Ledefi Automação é especialista em projetos de confiabilidade, automação e manutenção industrial. A empresa possui corpo técnico e uma rede de parceiros capazes de realizar a renovação tecnológica de máquinas e equipamentos com adequação a NR 12, tudo em um mesmo projeto.  

Em tempos de insegurança econômica, a adequação a NR 12 pode garantir não só a segurança dos trabalhadores da sua empresa, mas também representar uma vantagem competitiva significativa através dos ganhos em produtividade.

*O conteúdo e a opinião expressa neste artigo não representam a opinião do Grupo CIMM e são de responsabilidade do autor.

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Daniel Gavlaki

Especialista na Ledefi Automação, trabalha na programação e comissionamento de controladores (convencionais e de segurança), sistemas supervisórios e interfaces homem-máquina.


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